Os impostos sobre imóveis em Montenegro continuam sendo alguns dos mais vantajosos na Europa, tornando o país atraente para investidores. Regras simples de aquisição, preços acessíveis e legislação tributária estável permitem a compra vantajosa de apartamentos, vilas e casas tanto para residentes locais quanto estrangeiros. No entanto, antes de comprar, é importante entender quais taxas devem ser consideradas em 2025.
Neste resumo, vamos analisar quais taxas de habitação são pagas por proprietários, locatários e vendedores em Montenegro, e também discutir os detalhes do status de residência fiscal.

Imposto sobre a compra de imóveis em Montenegro
A aquisição de propriedade envolve um pagamento obrigatório, mas o valor varia de acordo com o tipo de habitação. Para imóveis novos, não há taxa se a compra for feita diretamente com o construtor, pois o preço já inclui o IVA (17%). No entanto, ao adquirir imóveis usados, o imposto é de 3% do valor cadastral do imóvel.
Um estrangeiro que adquire propriedade deve estar ciente de que a taxa é paga pelo comprador e é única. O pagamento requer a apresentação de uma declaração fiscal dentro de 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda. Além disso, é necessário considerar taxas notariais e de registro, que representam cerca de 0,5-1% do valor da transação.
Imposto sobre renda de aluguel
Se você aluga propriedade em Montenegro, esteja preparado para pagar imposto sobre a renda do aluguel – que é de 15% do lucro líquido. Mas nem tudo é tão ruim: existem nuances que ajudam a reduzir a base tributável e evitar pagamentos excessivos.
Em primeiro lugar, o imposto é calculado não sobre o valor total do aluguel, mas sobre o lucro restante após o pagamento de serviços públicos e despesas com a manutenção da habitação. Se o aluguel for formalizado, é possível deduzir despesas com reparos, depreciação e até melhorias no apartamento.
No caso de aluguel de curto prazo (por exemplo, turístico), é necessário se registrar no serviço fiscal e obter permissão para a atividade.
Imposto sobre a venda de imóveis em Montenegro
Se você decidir vender um apartamento, vila ou casa, é importante considerar por quanto tempo o imóvel esteve em sua posse.
Se a propriedade esteve em posse por mais de três anos, não é necessário pagar nenhuma taxa – o estado isenta esses proprietários de pagamentos. Mas se passaram menos de três anos desde a compra, será necessário pagar 15% de imposto sobre a diferença entre o preço de compra e venda.
Impostos para estrangeiros
No país, não há taxas separadas para estrangeiros, portanto, um visitante paga as mesmas taxas que os residentes locais. No entanto, é importante considerar a residência fiscal.
Se uma pessoa reside no país por mais de 183 dias por ano – ela se torna automaticamente residente e deve pagar contribuições não apenas sobre a renda do aluguel, mas também sobre quaisquer outras receitas, incluindo lucros fora de Montenegro.
Para não residentes, a carga é limitada apenas à propriedade e aos rendimentos obtidos no território do país.
Como reduzir o pagamento fiscal sobre habitação?
Embora os impostos sobre imóveis em Montenegro permaneçam relativamente baixos, proprietários e investidores estrangeiros podem aproveitar algumas estratégias para reduzi-los:
- compra de imóveis novos do construtor – adquirir propriedade diretamente do construtor permite evitar o imposto sobre a compra de imóveis. Ao comprar uma propriedade usada, é cobrado 3%, enquanto em novas construções essa taxa não é aplicada, pois o IVA (17%) já está incluído no preço. Especialmente vantajoso para aqueles que consideram investimentos de longo prazo em imóveis;
- escolha de propriedades em áreas com baixa taxa de imposto – os municípios estabelecem taxas de tributação individuais, que podem variar de 0,1% a 1%. Ao escolher um apartamento, vila ou casa em locais menos populares, é possível reduzir significativamente os custos anuais. Em pequenas cidades e áreas rurais, o imposto sobre imóveis é mínimo;
- registro oficial da locação da propriedade – se a propriedade for alugada, o proprietário deve pagar o imposto sobre a renda do aluguel (15%). No entanto, ao alugar oficialmente, é possível aproveitar deduções, reduzindo a base tributável. Essas despesas incluem custos de reparo, manutenção da propriedade, depreciação e serviços públicos;
- posse prolongada da propriedade – se a construção for vendida após mais de 3 anos da compra, o proprietário é isento de tributação sobre o lucro. Para investidores estrangeiros, esta é uma das principais vantagens, pois evita custos adicionais na revenda subsequente;
- escolha adequada do status de residência – se um estrangeiro reside em Montenegro por mais de 183 dias por ano, ele se torna automaticamente residente. Se o objetivo é minimizar a carga, é melhor permanecer como não residente, mantendo obrigações apenas no âmbito da propriedade.
Graças a esses métodos, a legislação tributária de Montenegro permanece uma das mais atraentes na Europa. Uma abordagem inteligente aos pagamentos fiscais torna a posse de propriedade não apenas conveniente, mas também financeiramente vantajosa para aqueles que consideram investimentos de longo prazo.
Conclusão
Em 2025, os impostos sobre imóveis em Montenegro permanecem transparentes e convenientes tanto para investidores quanto para proprietários comuns. Um sistema tributário simples, ausência de pagamentos ocultos e condições flexíveis tornam a compra e posse de imóveis uma decisão vantajosa.
Ao adquirir propriedades usadas, os compradores pagam um imposto de 3%, no entanto, essa taxa não é cobrada ao comprar novas construções.

Para aqueles que planejam vender propriedades, as condições também são vantajosas: se a propriedade esteve em posse por mais de três anos, não há imposto sobre lucro. Para compradores estrangeiros, as taxas permanecem as mesmas que para cidadãos do país, mas é importante considerar as regras de residência fiscal.
No geral, a compra de imóveis em Montenegro é um processo compreensível e vantajoso, tornando o país atraente tanto para residência pessoal quanto para investimentos de longo prazo.